TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA e PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET (SCM/SVA).

Por este instrumento particular, o ASSINANTE abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço da MARCELO DE ARAUJO FONTENELE - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.841.751/0001-08, com sede na Rua Dr.João Thoménº. 1077, Bairro Centro, CEP nº. 62.400-000, na cidade de Camocim, Estado do Ceará, autorizada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia pelo Ato nº. 1020 de 11 de Abril 2016, Central de Atendimento: telefone nº(88) 9090-9-9944-6919 e (88) 9090-9-9264-5773, disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar, endereço eletrônico www.fenixprovedor.com.br, e-mail de.fontenele@gmail.com, doravante denominada PRESTADORA.

QUALIFICAÇÃO DO ASSINANTE

Nome: seu nome

Data de Nascimento: xxx Naturalidade: xxx

CPF/CNPJ: xxx

RG/ID: xxx

Pai: xxx

Mãe: xxx

Endereço: xxx n°: xxx

Bairro: xxx

Cidade: xxx Estado: xxx

CEP: 62400-000

Telefone: xxx Celular: xxx

E-mail: xxx

O presente termo é regulamentado pelo Código Brasileiro do Consumidor e pelos Regulamentos referentes aos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), no qual as opções abaixo determinados são de responsabilidade do ASSINANTE.

 

Dados Técnicos e Comerciais do Plano de Acesso e Modalidade escolhida:

Plano: plano escolhido

Banda Máxima Upload e Download: %velocidadeplano%

Velocidade máxima de Upload e Download: %velocidadeplano%

IP: Variável

Franquia de tráfego: ILIMITADO

Franquia Adicional: ILIMITADO

Prazo Contratual: Indeterminado

Taxa de Ativação: Gratuito 

Equipamentos: xxx

Equipamentos: 

Quantidade de Pontos de Conexão: 1 Roteador

Data de Vencimento: dia vencimento

Valor Mensal: xxx

Fidelidade: Não

Sujeito à multa rescisória em caso de cancelamento antecipado: Sim

Forma de Pagamento: Boleto 


Quando não incluídos no Plano de Acesso, o custo da Conexão Simultânea, Ponto de Acesso Adicional, das Horas de Conexão Adicionais (tecnologias distintas e/ou mesma tecnologia, mas fora dos períodos pré-definidos no Plano de Acesso), Franquia Adicional de Tráfego/Bits ou Horas, do Suporte Técnico e as visitas técnicas deverão ser pagas pelo ASSINANTE, juntamente com os pagamentos periódicos de seu Plano de Acesso, com base no número de ocorrências e/ou cálculo efetuado pelo sistema de bilhetagem (aferição e contagem de horas).

 

Fica estipulado que os pagamentos dos Planos de Acesso (Mensalidade), terão que ser efetuados na sede da MARCELO DE ARAÚJO FONTENELE - ME até a data de vencimento, tendo uma tolerância de 5 dias a partir do vencimento para pagamento sem multa e juros e após esse prazo, serão cobrados multa e juros conforme informado no boleto.


 O Termo de Adesão referente ao Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA) terá duração de 12 meses, após esse período o contrato terá duração por tempo indeterminado, podendo qualquer uma das partes encerrar o contrato, comunicando com antecedência de 30 dias. 


ASSINANTE fica cientificado que a PRESTADORA fiscalizará a regular utilização dos serviços ora contratados, e a violação das normas, caso detectada pela PRESTADORA, implicará aplicação das sanções atinentes à espécie, conforme estipulado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA) aderido.

O ASSINANTE fica ciente que a PRESTADORA o incluirá no Serviço de Proteção ao Credito(SPC) quando houver atraso nas mensalidades por mais de trinta(30) dias corridos.


CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: O ASSINANTE tem ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) prestados, são eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e) Interrupção de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente;

 

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA: Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues às CONTRATADAS pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, registrado junto ao Cartório da Comarca de Camocim/CE, que juntamente com esse TERMO DE ADESÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente as condições ajustadas para esta contratação. Declaro ainda que tivesse prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, devidamente especificado neste Termo.

 

AUTORIZAÇÃO: Autorizo o Outorgado (a),__________________________________________________________________, RG N°____________________e CPF N°___________________________________, a representar-me perante a PRESTADORA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por mim frente a quaisquer questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos e dar quitação.

 

E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA), parte integrante deste Termo de Adesão, o ASSINANTE aposta sua assinatura abaixo ou o aceita eletronicamente, para que surte todos os seus efeitos legais.

 

A cópia integral do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia pode ser obtida www.fenixprovedor.com.br ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Camocim/CE.

   

Camocim, Domingo, 19 de Maio de 2024.

     

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seu nome